Além de facilitar a vida financeira do usuário, o Pix abre muitas possibilidades para os negócios e é para eles que as novas regras do Pix definidas para 2023, divulgadas na resolução 269 do Banco Central, se aplicam.
O Banco Central do Brasil lançou o Pix em 2020, um sistema de pagamento instantâneo que revolucionou a forma como realizamos transações financeiras.
Até novembro de 2022, foram mais de 530 milhões de chaves Pix cadastradas e 2,6 bilhões de transações utilizando o pagamento instantâneo, segundo estatísticas do Banco Central.
Com a implantação do Pix, muitos bancos e fintechs tiveram que se adaptar a uma nova realidade, como a necessidade de se adequar ao modelo de Banking as a Service (BaaS), ou seja, a oferta de serviços bancários por meio de uma plataforma de tecnologia.
Isso significa que muitas empresas de tecnologia financeira tiveram que se tornar instituições financeiras reguladas pelo Banco Central para poderem oferecer serviços de pagamento por meio do Pix.
Agora em 2023 o Banco Central definiu regras adicionais para o estabelecimento de terceirização de atividades e parcerias no âmbito do Pix. As normas constam na Resolução 293, no BC Correio.
Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.
Confira neste artigo as principais mudanças para usuários e instituições financeiras Banking as a Service (BaaS):
Conheça as principais mudanças da nova resolução no Pix:
Segundo o BC, o objetivo das mudanças é simplificar as regras de implementação e aprimorar a experiência para usuários e empresas, confira a seguir as novas regras principais que entraram em vigor neste ano:
Fim do limite por transação:
O Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes.
Flexibilização do limite noturno:
Até 2022, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.
Pix Saque e Troco:
Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.
Transferências a empresas:
BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.
Compras:
Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.
Aposentadorias e pensões:
Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionário por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para receber taxas e multas.
Correspondentes bancários:
O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.
Além disso, na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno.
Principais resoluções sobre parcerias e terceirizações de BaaS
Em nota, o BC afirmou que as regras visam trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao Pix e das responsabilidades dos agentes envolvidos.
A possibilidade de parceria ocorre quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo. Já a terceirização ocorre quando a relação é entre uma instituição participante e um agente privado não participante.
Além disso, o BC esclarece que o agente detentor de conta transacional que desejar ofertar Pix deve ser necessariamente um participante do Pix, passando por todo processo de adesão, que inclui a realização de testes homologatórios e a avaliação dos requisitos para a experiência do usuário.
Neste caso, foi definido um regime de transição que será aplicado às instituições que possuíam contratos de terceirização vigentes em 1º de dezembro de 2022, que estejam em conformidade com a regulação geral do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Essas instituições devem apresentar pedido de adesão ao Pix até 31 de maio de 2023. Com o regime de transição, tais agentes poderão, excepcionalmente, manter a oferta do Pix a seus clientes por meio da relação contratual com participante do Pix enquanto durar o processo de adesão.
No segundo caso, quando o terceiro não é detentor de conta transacional, o regulamento do Pix deixa clara a proibição regulatória de que agentes atuem como iniciadores de transação sem autorização.
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